LEI COMPLEMENTAR Nº 068, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

 

ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI Nº 2.737 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007, SOMENTE NA PARTE REFERENTE AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Esta Lei altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº 2.737, de 13 de dezembro de 2007, somente na parte referente aos vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACE).

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal 2.737, de 13 de dezembro de 2007 fica alterado somente na parte referente ao vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos seguintes termos: 

 

ANEXO I

 

(...)

 

(...)

(...)

Vencimento básico

RS 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

 

(...)

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 2.737, de 13 de dezembro de 2007, somente na parte referente ao vencimento do cargo de Agente de Combate as Endemias (ACE), nos seguintes termos:

 

ANEXO II

 

(...)

 

(...)

(...)

Vencimento básico

RS 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º (primeiro) de outubro de 2019.

 

Art. 5º As despesas para execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.