LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 16 DE ABRIL DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 32, DE 09 DE MARÇO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES - FUNDAÇÃO FACELI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Fica alterado o artigo 24 da Lei Complementar n° 32, de 09 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 24 A Comissão de Gestão de Carreiras da Fundação FACELI será competente para avaliar todos os assuntos relacionados ao Quadro de Servidores Efetivos da Fundação Autárquica Municipal."

 

Art. 2° Fica alterado o artigo 30 da Lei Complementar n° 32, de 09 de março de 2016, que passará a conter a seguinte redação:

 

"Art. 30 (...)

 

Parágrafo único. Compete a Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares – Fundação FACELI a gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho."

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.