O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica alterado o artigo 24 da Lei Complementar n° 32, de 09 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 A Comissão de Gestão de Carreiras da Fundação FACELI será competente para avaliar todos os assuntos relacionados ao Quadro de Servidores Efetivos da Fundação Autárquica Municipal."
Art. 2° Fica alterado o artigo 30 da Lei Complementar n° 32, de 09 de março de 2016, que passará a conter a seguinte redação:
"Art. 30 (...)
Parágrafo único. Compete a Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares – Fundação FACELI a gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho."
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.