LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 13 DE MAIO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE LINHARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Fica alterado o parágrafo único do artigo 18 da Lei Complementar nº 33, de 13 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 18 ...............................

 

Parágrafo único. Compete ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares (SAAE) a gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho."

 

Art. 2º  Fica alterado o artigo 34 da Lei Complementar nº 33, de 13 de maio de 2016, que passará a conter a seguinte redação:

 

"Art. 34 A Comissão de Gestão de Carreiras do SAAE será competente para avaliar todos os assuntos relacionados ao Quadro de Servidores Efetivos da Autarquia municipal."

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.