LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 03 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 025, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. Fica alterado o artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 025, de 19 de setembro de 2013, que passará a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 44 Os honorários advocatícios de sucumbência, pagos exclusivamente pela parte sucumbente ou devedora, adversa ao Município, nos processos judiciais e/ou extrajudiciais de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município, são de titularidade dos Procuradores Municipais em efetivo exercício e do Procurador Geral.

 

§ 1° Os honorários advocatícios de sucumbência, depositados em conta específica, serão rateados integral e mensalmente, em partes iguais, entre Procuradores Municipais em efetivo exercício e o Procurador Geral, respeitado o limite remuneratório do Prefeito, na forma do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

 

§ 2° Fica condicionada à concordância do Procurador Geral e à concordância de todos os Procuradores Municipais em efetivo exercício a celebração de qualquer acordo judicial ou a edição de ato normativo que exclua e/ou altere os valores devidos referentes aos honorários advocatícios de sucumbência.

 

§ 3° Eventuais casos omissos a respeito dos honorários advocatícios serão regulamentados por meio de deliberação do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município".

 

Art. Fica revogado o § 2° do artigo 69 da Lei Complementar Municipal nº 025, de 19 de setembro de 2013.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.374, de 20 de dezembro de 2013.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA A, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.