LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 12 DE MARÇO
DE 2018.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 051,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o
inciso VI do art. 17 da Lei nº 51, de 29 de
dezembro de 2017, que passará a vigorar da
seguinte forma:
”Art. 17 ...
“VI - houver obtido qualificação
profissional, seguindo as exigências dispostas no Anexo VII e observado o
disposto no artigo 18.”
Art. 2º Fica alterado
o Anexo VIII da Lei nº 51,
de 29 de dezembro de 2017, que passará a vigorar da seguinte forma:
ANEXO VIII
Situação Atual e Situação Nova do Quadro Geral de
Cargos da Prefeitura Municipal de Linhares
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
|
Situação Atual |
Situação Nova |
Agente de Vigilância Sanitária |
Agente de Vigilância Sanitária |
Agente
Fiscal |
Agente
Fiscal Municipal |
Agente
Municipal de Trânsito |
Agente
Municipal de Trânsito |
Auxiliar de Consultório Dentário |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Secretário Escolar |
Secretário Escolar |
NOVO |
Agente
de Defesa Civil |
NOVO |
Cuidador
Social |
NOVO |
Monitor
de Educação Infantil |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de março
do ano de dois mil e dezoito.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.