LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 12 DE MARÇO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 17 da Lei nº 51, de 29 de dezembro de 2017, que passará a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 17 ...

 

“VI - houver obtido qualificação profissional, seguindo as exigências dispostas no Anexo VII e observado o disposto no artigo 18.”

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo VIII da Lei nº 51, de 29 de dezembro de 2017, que passará a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO VIII

Situação Atual e Situação Nova do Quadro Geral de Cargos da Prefeitura Municipal de Linhares

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Situação Atual

Situação Nova

Agente de Vigilância Sanitária

Agente de Vigilância Sanitária

Agente Fiscal

Agente Fiscal Municipal

Agente Municipal de Trânsito

Agente Municipal de Trânsito

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Saúde Bucal

Secretário Escolar

Secretário Escolar

NOVO

Agente de Defesa Civil

NOVO

Cuidador Social

NOVO

Monitor de Educação Infantil

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.