LEI
COMPLEMENTAR Nº 005, DE 25 DE MARÇO DE 2010.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 28 E 60, E ACRESCENTA O ARTIGO
28-A A LEI Nº 1.347/90 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do
artigo 28 da Lei nº 1.347/90 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 28. Estágio probatório é
o período inicial de até 03 (três) anos de efetivo exercício do servidor
público nomeado em virtude de concurso público, quando a sua aptidão e
capacidade para permanecer no cargo serão objeto de avaliação.”
Art. 2º A Lei nº 1.347/90 passa a vigorar acrescida do
artigo 28-A, com a seguinte redação:
“Art. 28-A. Durante o período de cumprimento do estágio probatório,
o servidor público não poderá afastar-se do cargo para qualquer fim, exceto:
I – para o exercício de cargo em comissão, função gratificada ou de
direção de entidades vinculadas ao Poder Público Municipal;
II – nos casos de licença para:
a) tratamento da própria saúde;
b) acidente em serviço ou doença profissional;
c) gestação, à lactação e adoção;
d) paternidade;
e) serviço militar obrigatório;
f) atividade política.”
Art. 3º O caput do
artigo 60 da Lei nº 1.347/90 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 60. Adquire estabilidade, ao
completar 03 (três) anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado em virtude de concurso público.”
Parágrafo único. É proibida a cessão nos casos de servidor em
cumprimento de estágio probatório.”
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês
de março do ano de dois mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.