LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 25 DE MARÇO DE 2010.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 28 E 60, E ACRESCENTA O ARTIGO 28-A A LEI Nº 1.347/90 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 28 da Lei nº 1.347/90 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 28. Estágio probatório é o período inicial de até 03 (três) anos de efetivo exercício do servidor público nomeado em virtude de concurso público, quando a sua aptidão e capacidade para permanecer no cargo serão objeto de avaliação.”

 

Art. 2º A Lei nº 1.347/90 passa a vigorar acrescida do artigo 28-A, com a seguinte redação:

 

 Art. 28-A. Durante o período de cumprimento do estágio probatório, o servidor público não poderá afastar-se do cargo para qualquer fim, exceto:

 

I – para o exercício de cargo em comissão, função gratificada ou de direção de entidades vinculadas ao Poder Público Municipal;

 

II – nos casos de licença para:

 

a) tratamento da própria saúde;

b) acidente em serviço ou doença profissional;

c) gestação, à lactação e adoção;

d) paternidade;

e) serviço militar obrigatório;

f) atividade política.”

 

Art. 3º O caput do artigo 60 da Lei nº 1.347/90 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 60. Adquire estabilidade, ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício, o servidor público nomeado em virtude de concurso público.”

 

Parágrafo único. É proibida a cessão nos casos de servidor em cumprimento de estágio probatório.”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.