LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 15-B, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso II do Artigo 15-B da Lei Complementar nº 25/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15-B ...

 

II - assessorar na emissão de parecer acerca de controle preventivo e repressivo nos projetos de lei e autógrafos;”

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de  Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.