LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 15-B, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 25, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do Artigo 15-B da Lei Complementar nº
25/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15-B ...
II - assessorar
na emissão de parecer acerca
de controle preventivo e repressivo nos projetos de lei e autógrafos;”
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de
novembro do ano de dois mil e dezessete.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.