LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 22 DE MARÇO DE  2010.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º, DA LEI Nº 2454, DE 07 DE JANEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVI­DÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nova redação ao artigo 6º, da Lei nº 2454, de 07/01/2005, que passará a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Consideram-se como partes integrantes desta Lei Complementar as plantas e memoriais descritivos que a acompanham, sob a forma de Anexos:

 

I   – Anexo I - Planta de Uso e Ocupação do Solo do Município de Linhares;

 

II  - Anexo II - Planta de Uso e Ocupação do Solo da Área Urbana da Sede do Município de Linhares:

 

III - Anexo III - Planta do Distrito Industrial – Rio Quartel

 

IV - Anexo IV - Planta da Delimitação do Núcleo Urbano do Distrito de Rio Quartel, destacado do Distrito Industrial;

 

V  - Anexo V - Planta do Zoneamento Industrial - A.

 

Parágrafo único. O Sistema de Coordenada esta na Projeção Universal – Tranversa de Mercator- UTM, Dantum horizontal: SIRGAS 2000 UTM Zone 24K; Datum Vertical: Marégrafo de Imbituba/ Santa Catarina; origem da quilometragem: Equador e Meridiano de 39 ° W Greenwich.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO III

 

MEMORIAL DESCRITIVO DO DISTRITO INDUSTRIAL RIO QUARTEL

 

Inicia-se ponto 1I de coordenada UTM (E = 383874,51 ; N = 7844133,04), deste ponto segue em linha reta rumo Sudoeste até a margem do Rio do Norte, ponto 2I de coordenada UTM (E = 379372,50 ; N = 7837272,82), deste ponto segue no mesmo sentido em linha reta até o Rio do Norte, ponto 3I de coordenada UTM (E = 379306,65 ; N = 7837285,67), segue pelo mesmo rumo Oeste até o ponto 4I de coordenada UTM (E = 374905,79 ; N = 7836169,40), deste ponto segue em linha reta rumo Noroeste até o ponto 5I de coordenada UTM (E = 374177,58 ; N = 7836647,29), deste ponto segue em linha reta rumo Nordeste até o ponto 6I de coordenada UTM (E = 380530,32 ; N = 7846327,67), deste segue em linha reta até o ponto inicial.

 

ANEXO IV

 

MEMORIAL DESCRITIVO DO NÚCLEO URBANO DO DISTRITO RIO QUARTEL

 

Inicia-se no ponto 1U de coordenada UTM (E = 379254,25 ; N = 7841451,81), deste ponto segue em linha reta rumo Sudeste até o ponto 2U de coordenada UTM ( E = 379584,67 ; N = 7841405,61), deste ponto segue em linha reta rumo Leste até o ponto 3U de coordenada UTM (E = 379689,67 ; N = 7841411,21), deste ponto segue em linha reta rumo Sudeste até o ponto 4U de coordenada UTM ( E = 379957,90 ; N = 7841230,93), deste ponto segue em linha reta rumo Sudoeste até o ponto 5U de coordenada UTM (E = 379766,41 ; N = 7840943,28), deste ponto segue no mesmo sentido até o ponto de 6U de coordenada UTM ( E = 379652,30 ; N = 7840791,55), deste ponto segue em linha reta rumo Sudeste até o ponto 7U de coordenada UTM ( E = 380087,15 ; N = 7840512,03), deste ponto segue em linha reta rumo Sudoeste até o ponto 8U de coordenada UTM (E = 380042,75 ; N = 7840441,52), deste ponto segue em linha reta rumo Noroeste até o ponto 9U de coordenada UTM (E = 379795,25 ; N = 7840604,71), deste ponto segue em linha reta rumo Sudoeste até o ponto 10U de coordenada UTM ( E = 379763,90 ; N = 7840598,44), deste ponto segue no mesmo sentido até o ponto 11U de coordenada UTM (E = 379731,30 ; N = 7840559,57), deste ponto segue em linha reta rumo Noroeste até o ponto 12U de coordenada UTM (E = 379548,22 ; N = 7840657,38), deste ponto segue em linha reta rumo Sudoeste até o ponto 13U de coordenada UTM (E = 379291,14 ; N = 7840268,85), deste ponto segue em linha reta rumo Noroeste até o ponto 14U de coordenada UTM (E = 378766,78 ; N = 7840620,37), deste ponto segue em linha reta rumo Nordeste até o ponto 15U de coordenada UTM (E = 378969,76 ; N = 7840924,97), deste ponto segue no mesmo sentido em linha reta até o ponto 16U de coordenada  UTM (E = 378999,44 ; N = 7841068,19), deste ponto segue em linha reta até o ponto inicial.

 

ANEXO V

 

 MEMORIAL DESCRITIVO DO ZONEAMENTO INDUSTRIAL – A

 

Inicia-se no ponto 1I de coordenada UTM (E = 387552,51 ; N = 7863212,33), deste ponto segue em Linha reta rumo Nordeste, até o ponto 2I de coordenada UTM (E = 387768,62 ; N = 7863280,58), deste ponto segue no mesmo sentido em linha reta até o ponto 3I de coordenada UTM (E = 388173,82 ; N = 7863326,07), deste ponto segue em linha reta rumo Leste até o ponto 4Ide coordenada UTM (E = 388972,84 ; N = 7863343,13), deste ponto segue em linha reta no mesmo sentido, até o ponto 5I de coordenada UTM (E = 389167,24 ; N = 7863349,58), deste ponto segue em linha reta rumo Nordeste até o ponto 6I de coordenada UTM (E = 389379,74 ; N = 7863372,22), deste ponto segue em linha reta rumo Sul até o ponto 7I de coordenada UTM (E = 389390,83 ; N = 7863118,50), deste ponto segue em linha no mesmo sentido até o ponto 8I de coordenada UTM (E = 389397,94 ; N = 7862734,63), deste ponto segue em linha reta Sudeste até o ponto 9I de coordenada UTM (E = 389455,99 ; N = 7862068,66), deste ponto segue em linha reta rumo Sudoeste até o ponto 10I de coordenada UTM (E = 387835,65 ; N = 7861920,34), deste ponto segue em linha reta rumo Noroeste até o ponto 11I de coordenada UTM (E = 387488,08 ; N = 7862587,59), deste ponto segue em linha reta rumo Nordeste até o ponto 12I de coordenada UTM (E = 387607,96 ; N = 7862600,98), deste ponto segue em linha reta até o ponto inicial.