LEI
COMPLEMENTAR Nº 004, DE 22 DE MARÇO DE
2010.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 6º, DA LEI Nº 2454, DE 07 DE JANEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova
redação ao artigo 6º,
da Lei nº 2454, de 07/01/2005, que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º Consideram-se como partes integrantes desta Lei Complementar as plantas e memoriais descritivos que a acompanham, sob a forma de Anexos:
I – Anexo I - Planta de Uso e Ocupação do Solo
do Município de Linhares;
II
- Anexo II - Planta de Uso e Ocupação do Solo da Área Urbana da Sede do
Município de Linhares:
III - Anexo III - Planta do
Distrito Industrial – Rio Quartel
IV
- Anexo IV - Planta da Delimitação do Núcleo Urbano do Distrito de Rio Quartel,
destacado do Distrito Industrial;
V
- Anexo V - Planta do Zoneamento Industrial - A.
Parágrafo único. O Sistema de Coordenada esta na Projeção Universal – Tranversa de
Mercator- UTM, Dantum horizontal: SIRGAS 2000 UTM Zone 24K; Datum Vertical:
Marégrafo de Imbituba/ Santa Catarina; origem da quilometragem: Equador e
Meridiano de 39 ° W Greenwich.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e
dez.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
DO DISTRITO INDUSTRIAL RIO QUARTEL
Inicia-se ponto 1I de coordenada
UTM (E = 383874,51 ; N = 7844133,04), deste ponto segue em linha reta rumo
Sudoeste até a margem do Rio do Norte, ponto 2I de coordenada UTM (E =
379372,50 ; N = 7837272,82), deste ponto segue no mesmo sentido em linha reta
até o Rio do Norte, ponto 3I de coordenada UTM (E = 379306,65 ; N = 7837285,67),
segue pelo mesmo rumo Oeste até o ponto 4I de coordenada UTM (E = 374905,79 ; N
= 7836169,40), deste ponto segue em linha reta rumo Noroeste até o ponto 5I de
coordenada UTM (E = 374177,58 ; N = 7836647,29), deste ponto segue em linha
reta rumo Nordeste até o ponto 6I de coordenada UTM (E = 380530,32 ; N =
7846327,67), deste segue em linha reta até o ponto inicial.
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO
DO NÚCLEO URBANO DO DISTRITO RIO QUARTEL
Inicia-se no ponto 1U de
coordenada UTM (E = 379254,25 ; N = 7841451,81), deste ponto segue em linha
reta rumo Sudeste até o ponto 2U de coordenada UTM ( E = 379584,67 ; N =
7841405,61), deste ponto segue em linha reta rumo Leste até o ponto 3U de
coordenada UTM (E = 379689,67 ; N = 7841411,21), deste ponto segue em linha
reta rumo Sudeste até o ponto 4U de coordenada UTM ( E = 379957,90 ; N =
7841230,93), deste ponto segue em linha reta rumo Sudoeste até o ponto 5U de
coordenada UTM (E = 379766,41 ; N = 7840943,28), deste ponto segue no mesmo
sentido até o ponto de 6U de coordenada UTM ( E = 379652,30 ; N = 7840791,55),
deste ponto segue em linha reta rumo Sudeste até o ponto 7U de coordenada UTM (
E = 380087,15 ; N = 7840512,03), deste ponto segue em linha reta rumo Sudoeste
até o ponto 8U de coordenada UTM (E = 380042,75 ; N = 7840441,52), deste ponto
segue em linha reta rumo Noroeste até o ponto 9U de coordenada UTM (E =
379795,25 ; N = 7840604,71), deste ponto segue em linha reta rumo Sudoeste até
o ponto 10U de coordenada UTM ( E = 379763,90 ; N = 7840598,44), deste ponto
segue no mesmo sentido até o ponto 11U de coordenada UTM (E = 379731,30 ; N =
7840559,57), deste ponto segue em linha reta rumo Noroeste até o ponto 12U de
coordenada UTM (E = 379548,22 ; N = 7840657,38), deste ponto segue em linha
reta rumo Sudoeste até o ponto 13U de coordenada UTM (E = 379291,14 ; N =
7840268,85), deste ponto segue em linha reta rumo Noroeste até o ponto 14U de
coordenada UTM (E = 378766,78 ; N = 7840620,37), deste ponto segue em linha
reta rumo Nordeste até o ponto 15U de coordenada UTM (E = 378969,76 ; N =
7840924,97), deste ponto segue no mesmo sentido em linha reta até o ponto 16U
de coordenada UTM (E = 378999,44 ; N =
7841068,19), deste ponto segue em linha reta até o ponto inicial.
ANEXO V
MEMORIAL DESCRITIVO DO ZONEAMENTO INDUSTRIAL –
A
Inicia-se no ponto 1I de
coordenada UTM (E = 387552,51 ; N = 7863212,33), deste ponto segue em Linha
reta rumo Nordeste, até o ponto 2I de coordenada UTM (E = 387768,62 ; N =
7863280,58), deste ponto segue no mesmo sentido em linha reta até o ponto 3I de
coordenada UTM (E = 388173,82 ; N = 7863326,07), deste ponto segue em linha
reta rumo Leste até o ponto 4Ide coordenada UTM (E = 388972,84 ; N =
7863343,13), deste ponto segue em linha reta no mesmo sentido, até o ponto 5I
de coordenada UTM (E = 389167,24 ; N = 7863349,58), deste ponto segue em linha
reta rumo Nordeste até o ponto 6I de coordenada UTM (E = 389379,74 ; N =
7863372,22), deste ponto segue em linha reta rumo Sul até o ponto 7I de
coordenada UTM (E = 389390,83 ; N = 7863118,50), deste ponto segue em linha no
mesmo sentido até o ponto 8I de coordenada UTM (E = 389397,94 ; N =
7862734,63), deste ponto segue em linha reta Sudeste até o ponto 9I de
coordenada UTM (E = 389455,99 ; N = 7862068,66), deste ponto segue em linha
reta rumo Sudoeste até o ponto 10I de coordenada UTM (E = 387835,65 ; N =
7861920,34), deste ponto segue em linha reta rumo Noroeste até o ponto 11I de
coordenada UTM (E = 387488,08 ; N = 7862587,59), deste ponto segue em linha
reta rumo Nordeste até o ponto 12I de coordenada UTM (E = 387607,96 ; N =
7862600,98), deste ponto segue em linha reta até o ponto inicial.