LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 11 DE AGOSTO DE 2016.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.330, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o §3º do artigo 113 da Lei Complementar nº 2330, de 19 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 3º Os membros do CMP, e seus respectivos suplentes, serão nomeados pelo Prefeito do Município, com mandato de dois anos, admitidas reconduções, ficando, a critério do Prefeito Municipal a fixação ou não de suas remunerações.”

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 121 da Lei Complementar nº 2330, de 19 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 121 A entidade de previdência terá como órgão responsável para examinar os atos dos seus diretores e demais prepostos em face dos correspondentes deveres legais, regulamentares e estatutários um conselho fiscal composto por três membros, indicados, com seus respectivos suplentes, em processo eleitoral realizado entre os participantes, para o exercício de mandato de dois anos, admitidas reconduções.” 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data Supra.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.