LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 11 DE AGOSTO DE 2016.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 2.330, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o §3º do artigo 113 da Lei Complementar nº 2330,
de 19 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Os membros
do CMP, e seus respectivos suplentes, serão nomeados pelo Prefeito do
Município, com mandato de dois anos, admitidas reconduções, ficando, a critério
do Prefeito Municipal a fixação ou não de suas remunerações.”
Art. 2º Fica
alterado o artigo 121 da Lei Complementar nº 2330, de 19 de
dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 121 A entidade de
previdência terá como órgão responsável para examinar os atos dos seus diretores
e demais prepostos em face dos correspondentes deveres legais, regulamentares e
estatutários um conselho fiscal composto por três membros, indicados, com seus
respectivos suplentes, em processo eleitoral realizado entre os participantes,
para o exercício de mandato de dois anos, admitidas reconduções.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto
do ano de dois mil e dezesseis.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria,
data Supra.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Linhares.