LEI
COMPLEMENTAR Nº 003, DE 09 DE MARÇO DE 2010.
ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.330, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Os parágrafos 5º, 10 e 11 do artigo 123 da Lei Complementar nº
2.330, de 19 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.
123. ...
§ 5º As contribuições
previdenciárias de que tratam os incisos I e II serão de 15,41%(quinze inteiro e quarenta e um centésimos por cento) e
11,00%(onze por cento), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição conforme art. 6º.
§
10 A
contribuição previdenciária de que trata o inciso IV será de 6,00% (seis
por cento) em 2010, de 8,00% (oito por cento) em 2011, de 10,00% (dez por
cento) em 2012, e de 19,97% (dezenove inteiros e noventa e sete centésimos por
cento) a partir de janeiro de 2013, durante 29 anos, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição
do Município em conformidade com o art. 6º.
§ 11 A contribuição
previdenciária de que trata o inciso III será de 11,00% (onze por cento)
incidentes sobre a parcela dos benefícios que supere o valor de R$ 3.416,54 (três
mil quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), que forem concedidos de acordo com os critérios
estabelecidos nos arts. 21,26, 27, 28, 52, 126, 127, 128 e
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março
do ano de dois mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.