LEI COMPLEMENTAR Nº. 2626, DE 4 DE JULHO DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA PARA COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LINHARES - IPASLI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado em nome do município de Linhares - ES, a contratar parcelamento de dívida previdenciária para com o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares - IPASLI.

 

Parágrafo único. O disposto nesta lei se aplica a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, como também ao Poder Legislativo.

 

Art. 2º O parcelamento de que trata o artigo 1° é relativo aos seguintes débitos junto ao IPASLI:

 

I - restituição dos valores pagos pelo IPASLI, referentes a benefícios assistenciais desde a data da publicação da lei 2.330/2002 até a data da efetiva devolução desta despesa a Prefeitura Municipal de Linhares.

 

II - restituição dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Linhares, conforme o § 2º, do artigo 118, da Lei Complementar Municipal n°. 2.330/2002.

 

Art. 3º O parcelamento será efetuado em até 12 parcelas mensais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento e através de dotações orçamentárias a serem consignadas nos orçamentos anuais do Município.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.