LEI
COMPLEMENTAR Nº 019, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
DISPÕE
SOBRE O RESGATE DA ENFITEUSE NO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o resgate da enfiteuse aos
enfiteutas interessados na aquisição do domínio pleno dos imóveis foreiros do
Município de Linhares, extinguindo-se assim o aforamento.
Parágrafo Único. O resgate do aforamento, uma vez requerido,
somente será negado se provado o interesse do Município em recobrar o domínio
útil do imóvel, mediante exercício do direito de preferência, em prazo não
superior a 01 (um) ano, da data do requerimento.
Art. 2º Todos os aforamentos poderão ser resgatados mediante pagamento, pelo foreiro, de um laudêmio, que será de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atual da propriedade plena e de 10 (dez) foros anuais.
Art. 3º Protocolizado o requerimento do resgate para extinção do aforamento, será procedida avaliação pela fiscalização e emitido o documento de arrecadação municipal para pagamento do laudêmio e de 10 (dez) foros anuais.
Art. 4º O procedimento administrativo deverá ser instruído
com:
I - requerimento de remição (resgate) do aforamento
assinado pelo foreiro ou seu representante, mediante procuração com poderes
específicos;
II - comprovação do pagamento do laudêmio;
III - comprovação do pagamento de dez pensões anuais
de foro;
IV - certidão negativa municipal do imóvel;
V - apresentação em cópia do título de aforamento ou
comprovante do último pagamento do foro, com identificação da localização do
imóvel.
Art. 5º Preenchidos os requisitos legais será
expedida em favor do foreiro a competente certidão de remição de foro, que
deverá ser averbada à margem da matrícula do imóvel no Cartório de Registro
Geral de Imóveis de Linhares.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte sete dias do mês de novembro do ano de
dois mil e doze.
GUERINO
LUIZ ZANON
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
MÁRCIO
PIMENTEL MACHADO
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.