REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2015

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE VIGÊNCIA E PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente, será encaminhado até o dia 30 (trinta) de outubro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

 

Art. 2º O projeto de Lei Orçamentária Anual do Município será encaminhado até o dia 30 (trinta) de outubro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.