REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 25 DE AGOSTO DE
2009.
DISPÕE SOBRE
VIGÊNCIA E PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O projeto do Plano Plurianual, para vigência até o
final do primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente, será encaminhado
até o dia 30 (trinta) de outubro e devolvido para sanção até o encerramento da
sessão legislativa.
Art. 2º O projeto de Lei Orçamentária Anual do Município será
encaminhado até o dia 30 (trinta) de outubro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês
de agosto do ano de dois mil e nove.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.