O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o requisito de ingresso e as atribuições da vaga do cargo de professor da Área/Subárea Estágio de Prática Jurídica, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 32, de 09 de março de 2016, passando a vigorar na forma do Anexo único desta Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
VAGA |
ÁREA/SUBÁREA |
TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
ATRIBUIÇÕES |
03 |
Estágio de Prática Jurídica |
Bacharel em Direito, com Mestrado nas grandes áreas do Conhecimento:
Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, e inscrição regular junto à
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Espírito Santo. |
Acompanhar,
orientar e supervisionar a prática jurídica dos alunos, relacionada ao
Estágio Supervisionado, de acordo com o Regimento da Faculdade e o
Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica, incluindo o acompanhamento e a
avaliação dos alunos-estagiários nas atividades de atendimento ao público,
elaboração de peças processuais, realização de audiências judiciais e
participação em julgamentos, bem como assinar petições e realizar os
trabalhos jurídicos privativos da advocacia na condução dos processos do Núcleo
de Práticas Jurídicas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e
extensão. |
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.