LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 09 DE MARÇO DE 2016, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES – FUNDAÇÃO FACELI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o requisito de ingresso e as atribuições da vaga do cargo de professor da Área/Subárea Estágio de Prática Jurídica, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 32, de 09 de março de 2016, passando a vigorar na forma do Anexo único desta Lei.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

     REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

ANEXO ÚNICO

 

CURSO DE DIREITO

 

 

VAGA

 

ÁREA/SUBÁREA

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

 

ATRIBUIÇÕES

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

Estágio de Prática

Jurídica

 

 

Bacharel em Direito, com Mestrado nas grandes áreas do Conhecimento: Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, e inscrição regular junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Espírito Santo.

Acompanhar, orientar e supervisionar a prática jurídica dos alunos, relacionada ao Estágio Supervisionado, de acordo com o Regimento da Faculdade e o Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica, incluindo o acompanhamento e a avaliação dos alunos-estagiários nas atividades de atendimento ao público, elaboração de peças processuais, realização de audiências judiciais e participação em julgamentos, bem como assinar petições e realizar os trabalhos jurídicos privativos da advocacia na condução dos processos do Núcleo de Práticas Jurídicas. Participar em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares