LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o requisito de ingresso do cargo efetivo de Secretário Acadêmico, constante no Anexo III da Lei Complementar nº 51, de 29 de dezembro de 2017, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

 REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

 

ANEXO I

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGO

VAGAS

REQUISITO DE INGRESSO

TABELA

JORNADA

Secretário Acadêmico

2

Ensino superior completo na área de ciências humanas ou de ciências sociais aplicadas

3

40hs

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares