O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o requisito de ingresso do cargo efetivo de Secretário Acadêmico, constante no Anexo III da Lei Complementar nº 51, de 29 de dezembro de 2017, passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ENSINO SUPERIOR COMPLETO |
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CARGO |
VAGAS |
REQUISITO DE INGRESSO |
TABELA |
JORNADA |
Secretário Acadêmico |
2 |
Ensino superior completo na área de ciências humanas ou de ciências sociais aplicadas |
3 |
40hs |
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.