Revogada pela lei nº 4126/2023

 

LEI Nº 3.805, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

 

FIXA AS DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES do LEGISLATIVO MUNICIPAL de LINHARES, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora do Legislativo Municipal, a saber:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) o valor das diárias dos Vereadores de Linhares/ES, quando se deslocarem para fora do Município e dentro do Estado, e R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais), quando se deslocarem para fora do Estado.

 

Art. 2° Os valores das diárias dos servidores da Câmara Municipal de Linhares/ES, são aqueles constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI da presente Lei, de acordo com os cargos exercidos pelos mesmos.

 

§ 1º Fica limitado em 02 (duas) diárias mensais para deslocamentos ocorridos dentro do Estado, exceto para participação em congressos e cursos.

 

§ 2º A participação de Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Linhares/ES, em congressos, cursos e eventos correlatos dentro e fora do estado fica limitada a 04 (quatro) eventos por ano, com intervalo mínimo entre eles de pelo menos 60 (sessenta) dias, exceto para Mesa Diretora e Diretores.

 

§ 3º O pagamento de diária só será concedido para deslocamento ocorrido a partir da sede do Poder Legislativo Municipal, por tempo superior a 04h00min, ou, com distância superior de 50 Km (cinquenta quilômetros).

 

§ 4º As regras previstas nos parágrafos anteriores não se aplicam ao Presidente da Mesa Diretora, Diretores e Servidores da Câmara Municipal de Linhares identificados nos Anexos I, II, V e VI da presente lei.

 

Art. 3° As diárias são destinadas a cobrir despesas com alimentação e hospedagem dos Vereadores e dos servidores da Câmara Municipal de Linhares/ES, que estejam a serviço ou em missão de estudo.

 

Art. 4° O requerimento de diária, direcionado ao Presidente da Câmara, deve ser realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do dia da viagem.

 

Parágrafo único  Excepcionalmente, em caso de urgência devidamente justificada, o requerimento poderá ser feito sem a observância do prazo acima, mas nunca após a realização da viagem.

 

Art. 5° Não sendo caso de pernoite, os vereadores e os servidores constantes nos anexos I, II, III e IV receberão o valor da diária igual a metade do previsto nos respectivos anexos.

 

Art. 6° O valor da diária referente a viagem não realizada deve ser restituído à Diretoria Administrativa Finanças e Recursos Humanos no prazo de 24 horas.

 

Art. 7° A prestação de contas de diárias será feita em até 72 horas após o retorno do servidor, junto à Diretoria Legislativa de Finanças e Contabilidade.

 

Art. 8° As despesas provenientes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs. 3.673/2017, 3.683/2017 e 3.735/2018, bem como a Instrução Normativa SFI – Sistema Financeiro nº 001/2016, de 30 de novembro de 2016.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Linhares.

 

ANEXO I

DENTRO DO ESTADO

 

 CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Procurador Geral, Procurador Jurídico e demais cargos vinculados à Procuradoria, Diretor Geral, Diretor Administrativo Finanças e Recursos Humanos, Diretor de Impressa Ouvidoria e Comunicação, Diretor de Suprimentos, Analista de Assuntos Legislativos, Analista de Imprensa e Relações Públicas.

 

 

R$ 450,00

 

ANEXO II

FORA DO ESTADO

 

 CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Procurador Geral, Procurador Jurídico e demais cargos vinculados à Procuradoria, Diretor Geral, Diretor Administrativo Finanças e Recursos Humanos, Diretor de Impressa Ouvidoria e Comunicação, Diretor de Suprimentos, Analista de Assuntos Legislativos, Analista de Imprensa e Relações Públicas.

 

 

R$ 665,00

 

ANEXO III

DENTRO DO ESTADO

 

 CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Controlador, Contador, Chefe de Gabinete do Presidente, Chefe de Gabinete de Vereador, Chefe de Tecnologia de Informação, Chefe de Protocolo, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Almoxarifado, Agente de Representação Parlamentar, Assistente de Gabinete do Legislativo, Enfermeiro, Técnico em Informática, Técnico em Comunicação Social, Operador de Áudio e Vídeo, Auxiliar de Serviços Administrativos, Agente de Imprensa e Comunicação Social, Assistente de Recursos Humanos, Assistente Financeiro, Ouvidor, Chefe de Imprensa e Comunicação, Assessor Parlamentar, Secretário de Gabinete Parlamentar.

 

 

 

 

R$ 250,00

 

ANEXO IV

FORA DO ESTADO

 

 CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Controlador, Contador, Chefe de Gabinete do Presidente, Chefe de Gabinete de Vereador, Chefe de Imprensa e Comunicação, Chefe de Tecnologia de Informação, Chefe de Protocolo, Coordenador de Patrimônio, Coordenador de Almoxarifado, Agente de Representação Parlamentar, Assistente de Gabinete do Legislativo, Enfermeiro, Técnico em Informática, Técnico em Comunicação Social, Operador de Áudio e Vídeo, Auxiliar de Serviços Administrativos, Agente de Imprensa e Comunicação Social, Assistente de Recursos Humanos, Assistente Financeiro, Ouvidor, Assessor Parlamentar, Secretário de Gabinete Parlamentar.

 

 

 

 

R$ 400,00

 

ANEXO V

DENTRO DO ESTADO

 

 CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Motorista Legislativo e demais cargos não previstos nos anexos anteriores.

 

R$ 100,00

 

ANEXO VI

FORA DO ESTADO

 

 CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIA TOTAL

Motorista Legislativo e demais cargos não previstos nos anexos anteriores.

 

R$ 150,00