LEI Nº 4.215, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.213, DE 09 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.213, de 09 de maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Os estudantes de curso de educação superior serão admitidos a partir da comprovação de que estejam cursando as disciplinas obrigatórias do primeiro semestre do curso.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.