O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput, a alínea “d” do inciso I e a alínea “c” do inciso II do artigo 5º da Lei Municipal n° 3.818, de 27 de março de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - ......................................
d) 01 representante da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
II - ...................................
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.