LEI Nº 4.101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ALTERAM AS LEIS MUNICIPAIS ˢ 3.950, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2020, E 3.958, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕEM SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.950, de 20 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2023.”

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.958, de 29 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2023.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES

 

Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.