REVOGA
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados o inciso IV do artigo 15, o inciso X do artigo 15-A e o inciso III do artigo 15-B, todos da Lei Complementar nº 25, de 19 de setembro de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de outubro do
ano de dois mil e vinte e quatro.
BRUNO MARGOTTO MARIANELLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
SAULO RODRIGUES MEIRELLES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.