LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 17 DE MAIO DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.331, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 E A LEI MUNICIPAL Nº 2.662, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.331, de 30 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituída a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP destinada a custear a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos do Município de Linhares.

 

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Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 239 da Lei Municipal nº 2.662, de 29 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 239 A contribuição para custeio de iluminação pública – COSIP, visa custear a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos do Município de Linhares e será cobrada mensalmente, por unidade imobiliária, de acordo com Decreto do Executivo.

 

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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

         Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares

 

     REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

SAULO RODRIGUES MEIRELLES

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.