Revogada pela Lei nº. 1013/1984

 

LEI 837, DE 02 DE OUTUBRO DE 1979.

 

“CRIA UM CARGO COMISSIONADO DE TOPÓGRAFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares-ES. decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Prefeitura Municipal de Linhares-ES, um cargo de provimento em comissão de topógrafo.

 

Art. 2º O ocupante do cargo constante no artigo 1° desta Lei, receberá mensalmente, a título de vencimentos, a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), pelo exercício de suas funções.

 

Art. 3º O cargo ora criado, fica diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1° (primeiro) de maio do corrente exercício.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e nove.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.