O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Modernização da Gestão - SEMOG.
Art. 2º Em decorrência do que dispõe o artigo anterior, fica incluído o Capítulo VI ao Título V da Lei 2.560/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO - SEMOG
Art. 129-A A Secretaria Municipal de Modernização da Gestão - SEMOG é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade desenvolver e executar a política setorial no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para a inovação e modernização da gestão, compreendendo ações de tecnologia da informação, desenvolvimento dos processos internos e da cidade, estrutura governamental e planejamento.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Modernização da Gestão:
I - criar indicadores de gestão para as Secretarias Municipais, por meio de debates entre as diversas Secretarias e aprovação do executivo municipal;
II - planejar as ações, otimizar e modernizar os procedimentos administrativos dos setores da Prefeitura Municipal de Linhares;
III - realizar a manutenção e dar suporte aos setores, em relação ao parque tecnológico e infraestrutura de rede do município;
IV - gerenciar, acompanhar e propor ajustes nos softwares e serviços em tecnologia adquiridos de terceiros ou próprios do município;
V - estudar os processos internos das secretarias, identificando a necessidade de desenvolvimento de ferramentas e/ou software que dêem maior velocidade na realização das atividades e no respectivo controle;
VI - desenvolver sistemas, analisados juntamente com as secretarias e setores da municipalidade, para modernizar a gestão pública;
VII - proporcionar estudos e ações para facilitar o acesso as informações pelo cidadão e gestores municipais;
VIII - disponibilizar informações sistematizadas, periodicamente, para os gestores.
Art. 129-B A Secretaria Municipal de Modernização da Gestão é composta pela seguinte estrutura:
I - Superintendência de Inovação e Tecnologia da Informação;
II - Departamento de Desenvolvimento e Inovação da Gestão e da cidade;
III - Departamento de Infra Estrutura e Serviços de Tecnologia;
IV - Superintendência de Planejamento, Projetos e Informações;
V - Departamento de Gestão das Informações;
VI - Departamento de Modernização da Estrutura Governamental.
Seção I
Superintendência de Inovação e Tecnologia da Informação
Art. 129-C A Superintendência de Inovação e Tecnologia da Informação é um órgão de segundo grau divisional ligado diretamente a Secretaria Municipal de Modernização da Gestão, a qual compete:
I - receber as demandas dos setores e estabelecer as prioridades;
II - distribuir as demandas para os departamentos e setores vinculados à superintendência;
III - estudar e propor mudanças e inovações nos processos internos e da cidade, sempre integrada com as necessidades da superintendência de informações;
IV - realizar e coordenar encontros com as secretarias e setores para identificar as necessidades de reestruturação dos serviços;
V - informar ao secretário da pasta sobre o andamento das atividades, os cronogramas para realização, bem como os custos para efetivação de cada projeto;
VI - acompanhar os resultados e a utilização dos serviços disponibilizados;
VII - manter base de dados para alimentação da necessidade da superintendência de Informações Gerenciais.
Subseção I
Departamento de Desenvolvimento e Inovação da Gestão e da Cidade
Art. 129-D O Departamento de Desenvolvimento e Inovação da Gestão e da Cidade é um órgão do terceiro grau divisional, subordinada à Superintendência de Inovação e Tecnologia da Informação, tendo como finalidade desenvolver ferramentas tecnológicas para atender as demandas originadas dos setores da prefeitura municipal de Linhares;
Parágrafo único. Compete Departamento de Desenvolvimento e Inovação da Gestão e da Cidade
I - analisar a viabilidade das propostas de desenvolvimento de sistemas e softwares pelos setores da prefeitura municipal de Linhares;
II - fazer entrevista e propor alteração e ajustes para validação dos sistemas apresentados;
III - identificar existência de produtos similares no mercado que atendam a demanda com qualidade e menor custo;
IV - conhecer as ferramentas e bancos de dados disponíveis no município;
V - desenvolver sistemas e softwares propostos pelos setores da prefeitura e aprovados pela superintendência;
VI - testar e validar os sistemas construídos, bem como monitorar a sua utilização.
VII - manter as atualizações dos sistemas desenvolvidos;
VIII - apresentar cronogramas de execução para cada sistema proposto e aprovado;
IX - apresentar levantamento dos custos necessários para atendimento da demanda;
Subseção II
Departamento de Serviços de Infraestrutura de Tecnologia
Art. 129-E O Departamento de Sistemas e Informática é um órgão do terceiro grau divisional, diretamente subordinado à Secretária Municipal de Modernização da Gestão, tendo como finalidade planejar, coordenar, controlar e prestar serviços na área de informática para os diversos órgãos da Administração Municipal, observando as diretrizes do Plano Diretor de Informática do Município.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de Sistemas e Informática:
I - fornecer subsídios à elaboração do Plano Diretor de Informática;
II - coordenar a elaboração e implantação das políticas de segurança nos órgãos da Administração Municipal;
III - promover e coordenar treinamentos necessários na área de informática aos servidores da Administração Municipal;
IV - coordenar a elaboração e execução de projetos na área de informática da Administração Municipal;
V - coordenar, organizar e manter o desenvolvimento e/ou implantação dos sistemas de informática que atenda os diversos órgãos da Administração Municipal;
VI - efetuar levantamentos para apurar a utilização de recursos materiais e humanos, atendimento de cronogramas e qualidade dos serviços em cada fase dos projetos realizados na área de informática;
VII - realizar levantamentos e estudos necessários para implantação de um sistema de informática confiável e que atenda adequadamente todas as exigências dos diversos órgãos da Administração Municipal;
VIII - realizar levantamentos, estudos e análise para compra de materiais necessários para o andamento dos serviços dos diversos órgãos da Administração Municipal, observando a relação custo x benefício;
IX - requisitar, ao setor competente, treinamento contínuo aos servidores do Departamento de Sistemas e Informática, para melhor atendimento às exigências da administração municipal;
X - coordenar todos os trabalhos realizados em informática nos diversos os órgãos da Administração Municipal;
XI - dar suporte à Secretaria de Planejamento na área de planejamento em informação;
XII - manter o banco de dados do Município, dando manutenção e fazendo backup de segurança;
XIII - fazer backup de segurança de todos os documentos em rede;
XIV - promover ideias para modernizar os sistemas de armazenagem, pesquisa e atualização das informações;
XV - controlar o desenvolvimento e atualização dos sistemas;
XVI - recomendar processos e métodos de trabalhos;
XVII - revisar periodicamente os sistemas implantados;
XVIII - pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades das Secretarias e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município;
XIX - propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática;
XX - coordenar a execução dos serviços de processamento de dados das secretarias;
XXI - solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos;
XXII - encaminhar dados e informações produzidas a chefia imediata;
XXIII - coordenar, planejar e desenvolver sistemas de informática necessários para atender os serviços da Administração Municipal;
XXIV - executar a fase de programação dos projetos realizados pelo Departamento;
XXV - requisitar recursos humanos necessários para a realização dos serviços na área de programação;
XXVI - acompanhar e dar suporte, juntamente com a empresa contratada, aos sistemas de informação terceirizados;
XXVII - coordenar e planejar juntamente com o Departamento de programação os projetos para desenvolvimento dos sistemas necessários, para atender aos serviços da Administração Municipal;
XXVIII - analisar os serviços da Administração Municipal, bem como os sistemas necessários;
XXIX - projetar os sistemas para serem encaminhados ao Departamento de Programação;
XXX - planejar, coordenar e executar a interligação física e lógica local entre as máquinas de todos os setores da Administração Municipal;
XXXI - dar manutenção às redes da Administração;
XXXII - planejar a melhor forma de comunicação à distância entre os diversos setores da administração Municipal;
XXXIII - manter a comunicação entre todos os setores;
XXXIV - criar e manter um servidor de dados, onde será armazenado o banco de dados da Administração Municipal;
XXXV - criar e manter o proxy, firewall e todos os equipamentos para proteção à rede interna da Prefeitura;
XXXVI - planejar, coordenar, desenvolver e atualizar o site da Administração Municipal e do Município de Linhares;
XXXVII - dar suporte aos usuários quanto a utilização da internet;
XXXVIII - prover acesso a internet e correio eletrônico para os servidores que necessitarem;
XXXIX - criar e manter o servidor de Web;
XL - criar mecanismos de interação população x administração, através da internet;
XLI - buscar informações pertinentes ao setor competente, para inserção na internet;
XLII - criar mecanismos de atendimento à população, promovendo a maior agilidade no mesmo, através da internet;
XLIII - prestar atendimento aos servidores de todos os órgãos da Administração Municipal que estiverem em dificuldade com as tarefas relacionadas com informática;
XLIV - dar manutenção ou terceirizar a manutenção, quando necessário, aos equipamentos de informática, pertencentes à Administração Municipal;
XLV - informar da necessidade de troca e compra de equipamentos;
XLVI - cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas;
XLVII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Seção II
Superintendência de Planejamento, Projetos e Informações Gerenciais
Art. 129-F A Superintendência de Planejamento, Projetos e Informações Gerenciais é um órgão de segundo grau divisional ligado diretamente a Secretaria Municipal de Modernização da Gestão, a qual compete:
I - elaborar um plano de informações, que servirão de base para a Gestão municipal;
II - promover e coordenar as discussões com as secretarias e setores para identificar as necessidades de reestruturação e modernização das atividades;
III - criar cronograma com as definições e prazos de entrega para cada informação;
IV - padronizar os tipos e modelos de informações gerenciais a serem disponibilizadas;
V - informar ao secretário da pasta sobre o andamento das atividades, os cronogramas para realização, bem como os custos para efetivação de cada projeto;
VI - promover, conjuntamente com a Superintendência de Inovação e Tecnologia, a revisão dos procedimentos e criação de ferramentas de tecnologia para modernização da gestão nas secretarias e setores do município;
VII - manter base de dados para alimentação da necessidade da superintendência de Informações Gerenciais
Subseção I
Departamento de Gestão das Informações.
Art. 129-G O Departamento de Gestão das Informações, é um órgão de terceiro grau divisional ligado Superintendência de Planejamento, Projetos e Informações Gerenciais, a qual compete:
I - elaborar, com as secretarias, secretário da pasta e executivo municipal, quais as informações deverão compor a rotina mensal de indicadores municipais;
II - estruturar e definir o modelo da informação, com o respectivo intervalo que deverá ser apresentada.
III - criar, juntamente com a área de inovação e tecnologia, a sistematização do processo de informação para garantir velocidade na apresentação dos indicadores;
IV - padronizar os tipos e modelos de informações a serem disponibilizadas;
V - notificar os setores, quando as informações não forem disponibilizadas dentro do prazo estabelecido;
V - notificar as Secretarias, por meio do secretário da pasta de Modernização da Gestão, quando as informações não forem disponibilizadas dentro do prazo estabelecido;
VI - orientar as Secretarias e setores sobre a base de informação e os conceitos de gestão;
VII - monitorar a alimentação da base de dados periodicamente e promover treinamentos com as equipes das secretarias, assegurando a efetivação da rotina de informações;
Subseção II
Departamento de Modernização da Gestão Governamental
Art. 129-H O Departamento de Modernização da Estrutura Governamental, é um órgão de terceiro grau divisional ligado Superintendência de Planejamento, Projetos e Informações, a qual compete:
I - elaborar o plano de metas para as secretarias, aprovadas pelo secretário da pasta e executivo municipal;
II - analisar os espaços físicos das secretarias e setores para viabilizar a elaboração de mudança na estrutura predial;
III - propor revisão, junto a Superintendência de Inovação e Tecnologia da Informação, da infraestrutura em TI disponível em cada prédio público do município;
IV - revisar e estabelecer os fluxos de processos dos setores das secretarias e garantir celeridade dos procedimentos;
V - coordenar, planejar e desenvolver projetos para modernização da estrutura física dos prédios públicos do município;
VI - promover, junto ao Departamento de comunicação, estudo sobre os padrões a serem estabelecidas nas obras públicas municipais, bem como o modelo de identificação dos imóveis;
VII - estabelecer integração entre os setores e monitorar as ações de manutenção nos prédios públicos do município de Linhares.
Art. 3º Ficam alterados os quantitativos de vagas dos cargos em comissão de Assessor Técnico III, e Assessor Técnico IV, previstos na Lei 2.560/2005, na forma prevista no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. O impacto financeiro referente à redução do número de vagas dos cargos de provimento em comissão previstas no caput deste artigo está disposto no Anexo II desta Lei.
Art. 4º O Anexo II da Lei 2.560/2005, passa a vigorar com as alterações e inclusões decorrentes do Anexo I desta Lei.
Art. 5º Em decorrência do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias do orçamento vigente, para adequá-las aos órgãos ora criados, utilizando-se da abertura de créditos especiais, quando necessário, tendo como fonte os recursos previstos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
GUERINO LUIZ ZANON
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES
Registrada e publicada nesta secretaria, data supra.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
CARGOS |
QUANT. |
PADRÃO |
SALÁRIO R$ |
01 |
CCS-01 |
9.859,82 |
|
01 |
CCS-02 |
4.507,81 |
|
01 |
CCS-02 |
4.507,81 |
|
Diretor de Departamento de Desenvolvimento e Inovação da Gestão e da cidade |
01 |
CCS-03 |
3.365,44 |
Diretor de Departamento de Infra Estrutura e Serviços de Tecnologia |
01 |
CCS-03 |
3.365,44 |
01 |
CCS-03 |
3.365,44 |
|
Diretor de Departamento de Modernização da Estrutura Governamental |
01 |
CCS-03 |
3.365,44 |
45 |
CCS-06 |
1.121,81 |
|
30 |
CCS-07 |
1.045,00 |
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS QUE TERÃO QUANTITATIVO DE VAGAS ALTERADO |
QUANT. DE VAGAS QUE SERÃO EXTINTAS |
PADRÃO |
SALÁRIO R$ |
TOTAL GERAL R$ |
Assessor Técnico III |
15 |
CCS-06 |
1.121,81 |
16.827,15 |
Assessor Técnico IV |
15 |
CCS-07 |
1.045,00 |
15.675,00 |
TOTAL GERAL |
30 |
32.502,15 |
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS |
QUANT. |
PADRÃO |
SALÁRIO R$ |
TOTAL GERAL R$ |
Secretário Municipal de Modernização da Gestão |
01 |
CCS-01 |
9.859,82 |
9.859,82 |
Superintendente de Inovação e Tecnologia da Informação |
01 |
CCS-02 |
4.507,81 |
4.507,81 |
Superintendente de Planejamento, Projetos e Informações |
01 |
CCS-02 |
4.507,81 |
4.507,81 |
Diretor de Departamento de Desenvolvimento e Inovação da Gestão e da cidade |
01 |
CCS-03 |
3.365,44 |
3.365,44 |
Diretor de Departamento de Infra Estrutura e Serviços de Tecnologia |
01 |
CCS-03 |
3.365,44 |
3.365,44 |
Diretor de Departamento de Gestão das Informações |
01 |
CCS-03 |
3.365,44 |
3.365,44 |
Diretor de Departamento de Modernização da Estrutura Governamental |
01 |
CCS-03 |
3.365,44 |
3.365,44 |
TOTAL GERAL |
7 |
32.337,20 |
Economia mensal gerada: R$ 164,95 (cento e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO