LEI Nº 3.881, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

 

 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.850 DE 25 DE JUNHO DE 2019, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA A COMISSÃO DE CADASTRO, COMISSÃO ESPECIAL E GRUPO DE TRABALHO, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o §5º do artigo 1º da Lei Municipal n° 3.850, de 25 de junho de 2019.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal n° 3.850, de 25 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º A gratificação a ser paga aos servidores será de 60 URML por reunião para Presidente da Comissão e Coordenador Geral de grupo de trabalho e de 50 URML por reunião para Secretários e membros de Comissões, Coordenadores Administrativo, Financeiro, Técnico dos Grupos de Trabalhos e Membros.

 

Parágrafo Único. O recebimento da gratificação está limitado a duas comissões ou grupos de trabalho, bem como a 06 (seis) atas por comissão ou a somatória de 12 (doze) atas, independente do número de comissões, não acumuláveis para o mês subsequente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.

 

GUERINO LUIZ ZANON

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.