O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Ilustre Vereador Jean Menezes, a saber:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública o Instituto Educação, Gestão Social, Ambiental e Tecnológica – ABEQUAR,
inscrita no CNPJ sob nº.13.940.800/0001-34, com sede na Av. Benevenuto Zorzanelli, 911, CEP. 29.915-117, Bairro Bebedouro,
Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública o Instituto Educação, Gestão Social, Ambiental e Tecnológica
– ABEQUAR, inscrito no CNPJ sob nº 13.940.800/0001-34, com Sede à Rua Waldir
Durão, 38, Bairro Shell – Linhares, Estado do Espírito Santo. (Redação
dada pela Lei n° 3941/2020)
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública o Instituto Abequar, inscrito no
CNPJ sob nº 13.940.800/0001-34, com Sede na Rua Waldir Durão, 38, Bairro Shell,
Linhares, Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei n° 4.212/2024)
Art. 2º Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública, todos os direitos decorrentes do reconhecimento desta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.