LEI Nº. 2646, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

PRORROGA OS PERÍODOS DE CONTRATAÇÕES DOS CARGOS CONTIDOS NAS LEIS NºS. 2515/2005 E 2522/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os períodos de autorização de contratações estabelecidos no artigo 3º da Lei nº.2515, de 27 de setembro de 2005 e artigo 4º, da Lei nº.2522, de 19 de outubro de 2005, ficam prorrogados em mais 12 (doze) meses.

        

Art. 2º As demais disposições contidas nas Leis especificadas no artigo anterior permanecem em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos no dia 31 (trinta e um) de agosto de dois mil e seis.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.