LEI Nº. 2491, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005.

 

ALTERA QUANTITATIVOS DE CARGOS CONTIDOS NA LEI Nº. 2455/2005, CRIA CARGOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos aos quantitativos dos cargos constantes do Artigo 1º da Lei nº. 2455/2005 de 07/01/2005, abaixo especificados:

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

01

Agente de Combate à Dengue e Outras Endemias

03

02

Agente Comunitário-PSF/PACS

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2522/2005

60

03

Assistente Social

03

04

Auxiliar de Enfermagem

28

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2827/2009

05

Auxiliar de Enfermagem –PSF

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2769/2008

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2522/2005

25

06

Enfermeiro

08

07

Enfermeiro-PSF

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2769/2008

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2522/2005

34

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2827/2009

08

Médico-PSF

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2769/2008

28

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2827/2009

09

Atendente - Serviço de Saúde

30

10

Nutricionista

02

11

Psicólogo

03

12

Técnico de Enfermagem

15

13

Técnico de Raio X

05

14

Operador de Máquina (Pá Mecânica)

01

15

Motorista

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2522/2005

16

 

Art. 2º Ficam criados os cargos e autorizado ao Poder Executivo a proceder à contratação desses Servidores, nos termos que dispõe a Lei nº. 2455/2005 de 07/01/2005, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, conforme quantitativos, denominações e vencimentos abaixo:

 

 

ITEM

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO       

 

QUANT

 

 

VENCIMENTO (R$)

01

Atendente de Consultório Dentário

40

368,69

02

Auxiliar de Consultório Dentário – PSF

 

28

Quantitativo alterado pela Lei nº. 2827/2009

620,00

Vencimento alterado pela Lei nº. 2827/2009

03

Assistente Social - PSF

03

2.753,15

04

Psicólogo – PSF

03

2.753,15

05

Técnico de Segurança do Trabalho

05

478,96

06

Coordenador de Combate a Dengue e Outras Endemias

01

553,01

07

Cirurgião Dentista PSF

05

3.950,17

08

Nutricionista PSF

02

2.753,15

09

Eletricista

03

362,15

10

Operador de Máquina -  Retro-escavadeira

02

478,96

11

Operador de Máquina – Motoniveladora

02

478,96

12

Médico

Cargo incluído pela Lei nº. 2612/2006

30

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de agosto de 2005.

 

 

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

João Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.