LEI Nº 1887, DE 20
DE DEZEMBRO DE 1995.
"ALTERA O ANEXO
II DA LEI Nº.1743/93 E CRIA NOVO CARGO PARA ATENDER A MUNICIPALIZAÇÃO DA
SAÚDE".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na
Estrutura Organizacional aprovada pela Lei nº. 1743/93
de 19/10/93, como Órgão Municipal de natureza fim na Secretaria Municipal de
Saúde e Ação Social, no Departamento de Administração do Centro de Saúde, um
cargo de " Diretor Administrativo de Centro de Saúde ",
Referência D - 1, SEMSA.
Art. 2º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicional
que se fizer necessário, ao atendimento das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
noventa e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer
Brzesky
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.