Revogada
pela Lei nº. 1811/1994
LEI Nº 1779, DE 17
DE MARÇO DE 1994.
“DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO I DA LEI N° 1.330/89 DE 05/12/89, PLANO DE CARREIRA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ao ANEXO I, da Lei n° 1.330/89 de 05 de dezembro de 1989, ficam
introduzidas as seguintes alterações:
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Obras, Serviços e Manutenção |
10 |
Tratorista |
V |
Apoio Técnico Administrativo |
05 |
Aux. de Necropsia |
IV |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos ao dia 03 (três) de março de 1.994, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de Março do
ano de mil novecentos e noventa e quatro.
Prefeito Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer Brzesky
Secretaria Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
Relação dos Servidores necessários para funcionamento do
Hospital Talma Drumond Pestana.
Administrador 01
Enfermeiros 11
Técnico de Raio X 05
Anestesista 07
Ginecologista 10
Cirurgião 08
Clínico
10
Pediatra 06
Ortopedista 03
Farmacêutico 02
Auxiliar Administrativo 06
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.