LEI Nº 1.770, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

REVOGA A LEI Nº 1517/91, DE 28/06/91.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica revogada a Lei nº. 1517/91, de 28 de junho de 1991.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/06/91.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOSÉ CARLOS ELIAS

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

 

DICLA MARIA PIFER BRZESKY

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.