LEI Nº 1.736, DE 01 DE SETEMBRO DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE EXTINÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo, criados pela Lei nº. 1330/89 de 05/12/89, abaixo relacionados:

 

                   CARGO                                                          QUANTIDADE

Assistente Social

05

Administrador

02

Engenheiro Agrônomo

02

Assessor

03

Arquiteto

02

Economista

02

Psicólogo

02

Artigo alterado pela Lei nº. 2372/2003

 

 

Art. 2º Ficam também extintos os cargos de provimento em comissão, criados pela Lei nº. 1.687/93 de 14/01/93, abaixo relacionados:

 

CARGO

QUANTIDADE

Assessor para Assuntos Jurídicos

02

Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos

01

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao dia primeiro do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

JOSÉ CARLOS ELIAS

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

 

DICLA MARIA PIFER BRZESKY

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.