Revogada
pela Lei nº. 1811/1994
LEI Nº 1444, DE 17
DE DEZEMBRO DE 1990.
“DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI Nº. 1330/89, DE 05/12/89, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ao ANEXO I, da Lei nº. 1330/89, de 05 de dezembro de 1989, ficam
introduzidas as seguintes alterações:
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação |
42 |
Motorista |
VI |
Obras, Serviço e Manutenção |
21 |
Auxiliar de Serviços |
II |
Apoio Técnico Administrativo |
03 |
Desenhista |
VII |
Nível Superior |
03 05 02 02 02 04 05 02 01 02 03 |
Advogado Assistente Social Bioquímico Bibliotecário Biólogo Enfermeiro Odontólogo Psicólogo Nutricionista Economista Assessor |
X X X X X X X X X X X |
Grupo de Informática |
04 01 |
Digitador Programador |
V VII |
Art. 2º Fica o
Executivo Municipal autorizado a efetuar a regulamentação que se fizer
necessária para definição de atribuições de cargos no que couber, e para fiel
cumprimento desta Lei, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do
ano de mil novecentos e noventa.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Corrêa
Secretario Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.