Revogada pela Lei nº. 1329/1989

 

LEI 1240, DE 21 DE MARÇO DE 1989.

 

“DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, CRIANDO DISTINTAMENTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Obras, distintamente, desmembrada da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que fica extinta.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras, órgão do primeiro grau divisional, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, tem por finalidade o planejamento e execução do Plano de Obras, controle e fiscalização de edificações particulares e loteamentos.

 

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Obras:

 

I – Elaborar estudos e projetos relacionados com obras públicas, de atribuição municipal;

 

II – Execução de Projetos de Obras Públicas, através de administração direta do Município;

 

III – Orientar, fiscalizar e fazer cumprir as normas técnicas relativas às atividades de obras;

 

IV – Aprovar os projetos de edificações e loteamentos, assim como, fiscalizar a sua fiel execução, encaminhando ao órgão próprio da Secretaria Municipal de Finanças, os elementos indispensáveis ao lançamento de tributos imobiliários;

 

V – Executar, conservar e fiscalizar obras e melhoramentos públicos, preservando a estética urbana do Município;

 

VI – Construir e conservar pontes e estradas de rodagens do Município;

 

VII – Executar outras atribuições correlatas, quando solicitadas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Obras será dirigida por um Secretário, tendo a gestão de suas atividades orientada e coordenada por seu dirigente e processada através dos seguintes órgãos:

 

I – Divisão de Construção e Controle:

1.1. – Seção de Execução de Obras e Serviços Contratados;

1.2. – Seção Rodoviária Municipal;

1.3. – Seção de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais;

1.4. – Seção de Projetos, Avaliação e Habite-se.

 

Art. 5º O cargo relativo à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, passará a denominar-se Secretário Municipal de Obras.

 

Art. 6º Ficam Inalterados os cargos de Diretor de Divisão de Construção e Controle e de Chefes das Seções enumeradas nos Incisos 1.1 à 1.4, do Artigo 4º, desta Lei.

 

Art. 7º Fica criada a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão de primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, que tem por finalidade, a urbanização do Município e a execução dos serviços urbanos colocados à disposição do Município.

 

Art. 8º A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, será dirigida por um Secretário, que terá a gestão de suas atividades coordenadas e orientadas por seu dirigente, e cuja execução será através do seguintes órgãos:

 

I – Divisão de Serviços Urbanos

 

1.1. – Seção de Logradouros

1.2. – Seção de Limpeza Pública e Coleta de Lixo.

 

Art. 9º Fica criado um cargo comissionado de Secretario Municipal de Serviços Urbanos.

 

Art. 10º Ficam inalterados os cargos de Diretor da Divisão de Serviços Urbanos e Chefes das Seções enunciadas nos Incisos 1.1 e 1.2, do Artigo 8º, desta Lei.

 

Art. 11º As despesas decorrentes desta Lei terão cobertura de recursos orçamentários alocados no orçamento vigente, em:

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

700 – GABINETE DO SECRETARIO, ATRAVES DE SEUS PROJETOS E ATIVIDADES.

 

Art. 12º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado no prazo de 120 (cento e vinte) dias, efetuar a regulamentação que se fizer necessária, para a implementação desta Lei.

 

Art. 13º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Correa

Secretario Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.