DECRETO Nº 793, DE 02 DE JUNHO DE 2022

 

Altera parte da redação do DECRETO Nº 477, de 10/05/2021, CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL do “FUNDEB”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº. 11.494, de 20/06/2007, alterada pela Lei Federal nº 14.113 de 25/12/2020 (que prevê mandato vigente de 24 meses), Lei Municipal nº 2.712, de 28/08/2007, alterada pela Lei Municipal nº 3.963, de 09/04/2021 – PROCESSO Nº 8.556, de 02/06/2022, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada parte da redação do Decreto nº 477, de 10/05/2021, Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do “FUNDEB”, no período de 05/05/2021 a 31/12/2022, a seguir:

 

REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO:

 

Titular: Vânia Sandre  

Suplente: Simone Aguiar

 

REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO:

 

Titular: Jucilene Fasolo Araújo

Suplente: Norma de Oliveira Speroto da Victoria

 

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO–ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO:

 

Titular: Maria do Carmo Breda Buffon

Suplente: Simone Pessimillio

REPRESENTANTES DOS PAIS/RESPONSÁVEIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO:

 

Titular: Cibele Cristina Gomes

Suplente: Barbara Gimene Santos Oliveira Linhalis

 

Titular: (não houve representação)

Suplente: (não houve representação)

REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

Titular: Jelber Rigato Cao

Suplente: Myrelle Queiroz de Souza

 

DIRETORIA DO CONSELHO:

 

Presidente: Jelber Rigato Cao

Vice-Presidente: Vânia Sandre

 

Art. 2º O Conselho de que trata o art. 1º deste Decreto ficará assim constituído:

 

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

Titular: Ana Carolina Viana Costa Chagas

Suplente: Fábio Siqueira Marim

 

Titular: Glaydes De Nadai

Suplente: Marcela Ruy Santana

 

REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO:

 

Titular: Vânia Sandre  

Suplente: Simone Aguiar

 

REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO:

 

Titular: Jucilene Fasolo Araújo

Suplente: Norma de Oliveira Speroto da Victoria

 

 

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO–ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO:

 

Titular: Maria do Carmo Breda Buffon

Suplente: Simone Pessimillio

REPRESENTANTES DOS PAIS/RESPONSÁVEIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO:

 

Titular: Cibele Cristina Gomes

Suplente: Barbara Gimene Santos Oliveira Linhalis

 

Titular: (não houve representação)

Suplente: (não houve representação)

REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO:

 

Titular: Alice Giovanelli de Oliveira

Suplente: Wemerson Venâncio da Silva

 

Titular: Bianca Messias da Silva

Suplente: Daniela Reco Butske

 

REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

Titular: Jelber Rigato Cao

Suplente: Myrelle Queiroz de Souza

 

REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:

 

Titular: Igor Alves de Oliveira

Suplente: Maria Letícia Dutra Brandão

REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

 

Titular: Maria Julia Nunes Falqueto

Suplente: Alaide Catarina Paluro Bezerra

 

Titular: Antônio Carlos Barros dos Santos

Suplente: Luciano Gonçalves Bastos

 

 

REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DO CAMPO:

 

Titular: Selma da Penha Maria Modeneze

Suplente: Ercília dos Santos Raimundo

 

DIRETORIA DO CONSELHO:

 

Presidente: Jelber Rigato Cao

Vice-Presidente: Vânia Sandre

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 31 (trinta e um) de maio de 2022.

                       

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.