DECRETO Nº 386, DE 09 DE MARÇO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 1.396, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, LOTEAMENTO DENOMINADO ALVORADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais - processo nº 15.096, de 09/09/2021, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 1.396, de 29 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam liberados os seguintes lotes hipotecados para   garantia de execução das obras de infraestrutura do Loteamento “ALVORADA”, aprovado pelo Decreto nº 217/2010 e renovado pelo Decreto nº 1.043, de 30 de dezembro de 2010 e posterior de nº 1.664 de 18 de outubro de 2013:

 

- Quadra 03: lote 01, totalizando 01 (um) lote;

 

- Quadra 06: lotes 01 a 10, totalizando 10 (dez) lotes;

 

- Quadra 09: lotes 01 a 03, totalizando 03 (três) lotes.”

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 1.396, de 29 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica autorizado o levantamento da hipoteca outorgada à Prefeitura do Município de Linhares, como garantia da execução das obras de infraestrutura do "LOTEAMENTO ALVORADA", gravada no Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Linhares – ES sob nº 28.402, do Livro nº 2.”

 

Art. 3º Os demais dispositivos do Decreto nº 1.396, de 29 de dezembro de 2021, permanecem inalterados.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.