DECRETO Nº 1.291, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 1.289, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, AFETAÇÃO ÁREA PÚBLICA, DISTITO DE BEBEDOURO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° Fica alterado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.289, de 21 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...........................................................................................:

 

II – parcela 02 C, matriculada sob o número 53.664 com área de 5.676,23m²;

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

BRUNO MARGOTTO MARIANELLI

Prefeito do Município de Linhares-ES

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.