O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Fica alterado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.289, de 21 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................:
II – parcela 02 C, matriculada sob o número 53.664 com área de 5.676,23m²; ”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.