REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.083/2022

 

DECRETO Nº 1199, DE 02 DE JULHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO DECRETO Nº 112, DE 25/01/2012 - PRAZO DE RECOLHIMENTO DE ISS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 013.276, de 02/07/2013, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Decreto nº 112, de 25/01/2012, que passa a viger com a seguinte redação:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o artigo 10, da Lei Complementar nº 010, de 23/12/2011, decreta:

 

Art. 1º O recolhimento do Imposto correspondente a serviço prestado em conformidade com o Anexo I “Lista de Serviços”, da Lei Complementar nº 010, de 23/12/2011, independentemente do pagamento do serviço ser efetuado à vista ou à prestação, será recolhido até o dia 10 (dez) do mês subseqüente a sua efetivação.

 

§ 1º Na hipótese de que o prazo de recolhimento do imposto ocorra em dia que não haja expediente nos órgãos da Prefeitura, o imposto será recolhido no primeiro dia útil posterior ao vencimento.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto nº 112/12, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos Dois Dias do Mês de julho do Ano de Dois Mil e Treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.