DISPÕE SOBRE NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO IPASLI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 113 da Lei Complementar nº 2.330, de 19/12/2002, e alterações vigentes, em especial a Lei Complementar nº 096, de 11/07/2022, e tendo em vista o que consta do processo nº 11.179/2022, de 22/07/2022, decreta:
Art. 1º Fica constituída a nova composição do CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares (IPASLI), conforme a seguir:
I- Diretor Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares (IPASLI), como Presidente;
II- Diretor Administrativo-Financeiro do IPASLI, como Membro Titular;
III- Diretor de Benefícios do IPASLI, como Membro Titular;
IV- Representantes do Regime Próprio de Previdência Social indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal:
a) Titular: MARCELA DE SOUSA DOS SANTOS
b) Suplente: LIANE SESANA BIANCARDI
V- Representantes do Regime Próprio de Previdência Social indicados pela Câmara Municipal de Linhares:
a) Titular: JOÃO PAULO LECCO PESSOTTI;
b) Suplente: MARCELA PIRES GONÇALVES;
VI- Representantes dos segurados ativos, eleitos por meio de processo eleitoral, realizado no dia 26 de julho de 2022:
a) Titular: SIMONE AGUIAR (419 votos);
b) Titular: JANAINA AMARAL (251 votos);
c) 1º Suplente: IZAQUE BARCELOS DOS SANTOS (76 votos); e
c) 2º Suplente: JESSICA SEIDEL SILVA (60 votos).
VII- Representantes dos segurados inativos e pensionistas vinculados ao IPASLI, eleitos por meio de processo eleitoral, realizado no dia 26 de julho de 2022:
a) Titular: OLGA OLINDA TRISTÃO CALMON MERLO (296
votos); e
a) Titular: ZENILDA MIGUEL
RIBEIRO (244 votos). (Redação dada pelo Decreto
n° 305/2023)
b) Suplente: ZENILDA MIGUEL RIBEIRO (244 votos).
Art. 2º Os Membros do Conselho Municipal de Previdência nomeados por este Decreto exercerão mandatos de 03 (três) e de 02 (dois) anos, conforme o caso, nos termos dos §§ 3º, 3º-A, e 3º-B do art. 113 da Lei Complementar nº 2.330/2002, com redação determinada pela Lei Complementar nº 096, de 11 de julho de 2022.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de agosto de 2022.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Registrado e Publicado Nesta Secretaria, Data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.